terça-feira, 23 de outubro de 2012

Código


Nos últimos anos, a Federação da Agricultura se mobilizou na defesa dos produtores em busca de um Código Florestal justo e racional. Participou de todas as discussões, realizou reuniões pelo interior do Estado, levou produtores a Brasília em busca de sensibilização dos parlamentares sobre a importância de uma nova legislação ambiental, mas adequada e responsável.
Foram inúmeras ações, horas de trabalho de técnicos debruçados em estudos sobre o tema e uma série de publicações e documentos emitidos nesse período.
Temos orgulho de cumprirmos nosso papel representando o produtor paranaense. Abaixo listamos, o que consideramos, como nossas 12 maiores conquistas em prol do produtor rural.
1) ÁREAS CONSOLIDADAS: As atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e turismo rural que já existiam em APPs até 22 de julho de 2008 poderão continuar e serão consideradas áreas consolidadas, desde que, não estejam em. áreas de risco e sejam observados critérios técnicos de conservação do solo e da água estabelecido no Programa de Regularização Ambiental – PRA.
2) Mesmo as áreas consolidadas precisarão obedecer às dimensões de recomposição de APP conforme o tamanho da propriedade. Exemplo: para propriedades de até 4 módulos fiscais com largura de rio de até 10 metros a recomposição deve variar de 5 metros a no máximo 20 metros
3) O PRA irá solucionar vários passivos ambientais dos produtores rurais e será considerado no acesso aos incentivos econômicos e financeiros dos serviços ambientais.
4) Reserva Legal consolidada para propriedades menores de 4 módulos fiscais Imóveis rurais com áreas de até 4 módulos fiscais, que corresponde no Paraná a uma média de 72 hectares, não precisarão recompor as reservas legais. Valerá o percentual de vegetação nativa existente na propriedade até o dia 22 de julho de 2008. Ficando bem claro que não poderá haver nenhum desmatamento dessas áreas
5) Reserva Legal para propriedades maiores que 4 módulos fiscais: As Áreas de Preservação Permanente poderão ser incluídas no cálculo de 20% da Reserva Legal. Porém, se a soma das áreas de Reserva Legal mais APP for superior a 20%, o produtor não poderá retirar a vegetação excedente.
6) .A recomposição de Reserva Legal poderá ser feita com a regeneração natural da vegetação, pelo plantio de novas árvores (permitido o uso de até 50% de espécies exóticas) ou pela compensação.
7) O proprietário rural que optar por recompor a reserva legal com utilização do plantio intercalado de espécies exóticas terá direito a sua exploração econômica.
8) A recomposição poderá ser feita em até 20 anos e as espécies exóticas poderão ser exploradas economicamente
9) A compensação poderá ocorrer fora da propriedade por meio de compra de Cota de Reserva Ambiental (CRA), arrendamento, doação ao Poder Público de área no interior de unidade de conservação de domínio público pendente de regularização fundiária, ou cadastramento de área equivalente no mesmo bioma
10) O novo código autoriza o governo federal a instituir um programa de apoio à conservação do meio ambiente; o programa poderá fazer pagamentos em retribuição a serviços ambientais, tais como o sequestro de carbono, a conservação das águas e da biodiversidade, e a manutenção de APPs e Reserva Legal.
11) As multas por infrações ambientais cometidas até 22 de julho de 2008 serão suspensas desde a publicação da lei e enquanto o proprietário que aderiu ao PRA estiver cumprindo o termo de compromisso ajustado.
12) Desde que cumpra os prazos e as condições estabelecidas no termo de compromisso, as multas serão consideradas convertidas em serviços de melhoria ou recuperação da qualidade do meio ambiente.

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