terça-feira, 29 de maio de 2012

Sindicato e Caps realizou Curso de derivado de milho






O sindicato em parceira com Senar e com Caps realizou entre os dias 28 e29 o curso de derivados de milho. O curso foi ministrado pela instrutora da Cidade de Mamborê Herta Redecki.

Reserva legal







O Diário Oficial trouxe nesta segunda-feira (28) o detalhamento sobre os 12 vetos e 32 modificações realizados pela presidente Dilma Rousseff no novo Código Florestal brasileiro. Apesar dos pontos negativos, admite-se que o novo projeto trará avanços na questão da segurança jurídica.

A reserva legal, problema sério para os produtores rurais já que envolve confisco das terras, agora, pode ser considerado resolvido. O texto que trata do assunto permaneceu da mesma forma, desde o relatório elaborado por Aldo Rebelo, conforme explica o deputado federal Luis Carlos Heinze (PP/RS).

Quanto à distância obrigatória das beiras de rios, o governo trouxe uma modificação já prevista num projeto assinado por 13 partidos. O novo Código exige um distanciamento de acordo com o tamanho da propriedade que contenha o curso d’água. 

Fiscalização – As competências da união, dos estados e dos municípios, segundo o deputado, já foram definidas em projeto aprovado pela Câmara. Assim, em última análise, a fiscalização ambiental dos pontos estabelecidos pelo novo texto do Código Florestal caberá aos poderes municipais.

Multas – Os produtores que desmataram até julho de 2008 sem autorização, terão suas multas suspensas desde que realizem a recomposição das florestas.
Fonte: Notícias Agrícolas // Kellen Severo e Fernanda Cruz

segunda-feira, 28 de maio de 2012

Novo Código Florestal - Proposta do Governo Federal


A Medida Provisória (MP) que substitui os 12 artigos vetados e as 32 modificações do novo Código Florestal brasileiro foi publicada na manhã desta segunda-feira (28) no Diário Oficial da União. A presidente Dilma Rousseff vetou integralmente os artigos 1º, 43º, 61º, 76º e 77º e, parcialmente, os artigos 3º, 4º, 5º e 26º da proposta vinda da Câmara.

O texto da MP e a nova legislação do novo Código Florestal entram em vigor hoje, porém a medida ainda precisa ser analisada no Câmara dos Deputados e no Senado. Os vetos podem ser derrubados pelo Congresso. O prazo dessa medida é de 60 dias e pode ser prorrogada por mais 60. A análise começa na Câmara e em seguida no Senado. Caso seja alterada, volta a ser analisada pelos deputados.


Artigo 1º - O primeiro artigo da MP trata o código como "normas gerais com o fundamento central da proteção e uso sustentável das florestas", sendo que o enunciado que estava aprovado pela Câmara (e que foi vetada no texto original) abrangia "normas gerais sobre a proteção da vegetação". O mesmo artigo da MP reconhece as florestas como "bens de interesse comum a todos os habitantes do país" e afirma "o compromisso soberano do Brasil com a preservação das suas florestas".

Recuperação do Solo - Na nova legislação, o governo estabelece que a paralisação do uso do solo para a recuperaçãop do mesmo deve ocorrer por no máximo cinco anos em até 25% da área produtiva. 

Representantes do governo alegaram que sem um período e um percentual de terras definidos no texto, a fiscalização efetiva tornava-se menos eficiente. 

APPs - O governo vetou ainda o artigo que não considerava apicuns e salgados como áreas de APPs e excluía as zonas úmidas. Além disso, pela MP, estabeleceu que as veredas, a partir do espaço do brejo, devem ser consideradas APPs também.  Por outro lado, dispensou o estabelecimento de APPs no importância internacional". Já em áreas urbanas, as faixas de qualquer curso d'água natural terão sua largura delimitada pela lei de uso do solo, considerando o tamanho de cada rio.

Entre os artigos vetados, está o que aborda a recuperação de matas em Áreas de Preservação Permanente (APPs). Pela nova proposta do governo, voltam as faixas de preservação sendo cada uma de acordo com o tamanho da propriedade. Portanto, a nova legislação fica da seguinte forma:

Propriedades de até 1 módulo: Recomposição de 5 metros, não ultrapassando 10% da propriedade. 

Propriedades de 1 a 2 módulos: Recomposição de 8 metros, até 10% da propriedade. 

Propriedades de 2 a 4 módulos: Recomposição de  15 metros, não ultrapassando 20% da propriedade.

Propriedades de mais de 4 módulos: Recuperação de 30 a 100 metros.

Essa novas regras substituem o artigo 62 do texto aprovado na Câmara (artigo 61 do texto do Senado), onde só era exigido a recuperação da vegetação de APPs ao longo de rios com, no máximo, 10 metros de largura. 

Atualmente, 65% dos imóveis rurais brasileiros têm tamanho de até 1 módulo fiscal e ocupam 9% da área agrícola do país. Já as propriedades com mais de 10 módulos, por sua vez, representam 4% do total de imóveis do país, e ocupam 63% do área produtiva agrícola.

Dilma justifica vetos ao Código Florestal

Presidente vetou artigos da lei por 'contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade' (Estadão.com.br)

As explicações da presidente Dilma Rousseff para os vetos feitos ao Código Florestal na última sexta-feira, foram publicados nesta segunda, 28, no Diário Oficial da União. De acordo com a publicação, Dilma vetou alguns artigos da lei "por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade".
Além disso, também foi publicada a medida provisória 571, que preenche as lacunas deixadas pelo veto e torna rígidas as punições previstas no Código Florestal. Tanto a medida quanto os vetos, porém, ainda têm de passar pela análise da Câmara dos Deputados e do Senado.

Artigo 1º - sobre as normas gerais do Código Florestal

De uma forma geral, Dilma apontou que "o texto não indica com precisão os parâmetros que norteiam a interpretação e a aplicação da lei".

Inciso XI do artigo 3º - sobre a interrupção de atividades agrícolas para a recuperação da capacidade do solo (pousio)

O argumento de Dilma é de que "o conceito de pousio aprovado não estabelece limites temporais ou territoriais para sua prática", o que dá brechas para que propriedades permaneçam em regime de pousio indefinidamente e a fiscalização seja inviabilizada.

Palestra para os agricultores


O Sindicato Rural Patronal de Ubiratã, através de seu presidente Sr. Domingos S. Watanabe, vem respeitosamente convidá-lo a participar de uma palestra, Ubiratã /PR.


Assunto: “Casa em Ordem:ênfase previdência social”
Data: 05 de junho de 2012
Horário: 09h00min
Local: Av. João Medeiros - Associação Recreativa dos Funcionários da Cooperativa Integrada



            Contamos com sua presença 
Favor confirmar presença- 44-3543-1894 ou 91424366

sábado, 26 de maio de 2012

Sindicato faz parceira com AG.TB.de Altamira do Paraná







O Sindicato  realizou durante o final de semana 25,26,27 o curso de condutores de Transporte Coletivo Escolar. O treinamento  acontece em parceira com Agencia dos Trabalhadores  e prefeitura da cidade de Altamira do Paraná. O evento vem sendo realizado na sala do sindicato credenciada para realização do mesmo. As Aulas estão sendo ministradas pelo instrutor do SENAT da cidade de Cascavel Sr. Osni  Alves Barbosa. Durante o treinamento o instrutor faz os registros dos alunos no sistema digital, conforme as normas estipuladas pelo Detran /Paraná. O término do curso será dia 03 de junho.
Fique sabendo:
Art. 136 - Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto registro como veículo de passageiros; II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança; III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseiras da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas; IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo; V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;VI - cintos de segurança em número igual à lotação; VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.
Art. 137 - A autorização a que se refere o artigo anterior deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada à condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.
Art. 138 - O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos: I - ter idade superior a vinte e um anos; II - ser habilitado na categoria D; III - (VETADO) IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses; V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
Art. 139 - O disposto neste Capítulo não exclui a competência municipal de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos, para o transporte de escolares. Se o veículo não tiver devidamente regularizado, o condutor estará cometendo uma infração grave, sujeito a multa de R$ 127,69 e cinco pontos anotados no prontuário, além da apreensão do veículo.

Recomendações Especiais Antes de Contratar um Transporte Escolar

Os serviços de transporte escolar podem ser feitos por terceiros ou pelo colégio. Obtenha sempre informações sobre o nível e a qualidade dos serviços prestados pelos profissionais; O condutor é obrigado a ter o Certificado do Curso de Formação de Condutores de Veículos de Transporte Escolar, expedido em parceria SEST/SENAT e DETRAN-CE.
O referido Certificado tem validade de 05, (cinco) anos, devendo, após esse prazo, o profissional realizar a reciclagem do referido curso. Não entregue seu filho a qualquer um. O veículo deve ser vistoriado semestralmente, pelo DETRAN-CE. Certifique se esta vistoria está em dia; Procure observar o trabalho dos transportadores antes de contratá-los, parando próximo à escola nos horários de entrada e saída, e/ou seguindo o trajeto do veículo pelo trânsito. Avalie ítens como parar em frente à escola (e não na esquina ou do outro lado da calçada, por exemplo), delicadeza no tratar com as crianças, respeito à sinalização como os semáforos e faixas de pedestre, ou se realiza manobras arriscadas, freadas bruscas.
 É sempre bom lembrar que a economia visando um transporte mais barato pode gerar conseqüências desagradáveis. Segurança e confiabilidade são características fundamentais, afinal é seu filho que está sendo conduzido; Se decidir contratar estes serviços exija do prestador um contrato por escrito, para que o responsável pela criança tenha especificadas as condições do serviço e os dados do transportador, como telefone, por exemplo, e as providências a serem tomadas em qualquer incidente. Senhores Pais, antes de contratar um Transporte Escolar, verifique se o mesmo é registrado no DETRAN - CE. Qualquer irregularidade DENUNCIE, você não precisa se identificar.
O Sindicato ressalta ainda que realizará no mês de junho um curso para renovação. Para tanto, quem tiver interesse de renovar seu curso de Transporte Escolar, favor ligar 44-3543-1894 ou 91424366.

segunda-feira, 21 de maio de 2012

quarta-feira, 16 de maio de 2012

Curso de cabeleireiro inicia dia 24 de maio






O Sindicato Rural Patronal de Ubiratã além de trazer cursos da área agropecuária aos agricultores, também está trazendo para a população um curso profissionalizante de cabeleleiro.As aluas irão começar dia 24 de maio ás 19:30 horas na sala de treinamento do sindicato.O curso terá duração de seis (6) meses,sendo o mesmo particular em parceria com empresa RN da cidade de Cafelândia.
Durante o curso vários assuntos serão abordados como: visagismo (o corte de cabelo ideal), colorimentria capilar, escava progressiva, escova definitiva, técnicas de maquiagens, palestra sobre doenças capilares e outros. A parte prática será realizada em um salão personalizado. Interessados a fazer o treinamento é só ir até o sindicato e fazer sua inscrição. O sindicato fica na Rua Pedro de Oliveira 950, ao lado do Centro Cultura. Fone: 3543-1894 ou 91424366,91424364.
È sabido que os cabelos têm a função fundamental de emoldurar o rosto, servindo como cartão de apresentação de cada pessoa. Por meio de diferentes cortes e penteados, os cabelos permitem que uma pessoa modifique o seu aspecto exterior, afirme as suas raízes, o seu sexo e transmita o próprio credo religioso. Um corte de cabelo apropriado pode até fazer uma silhueta mais gordinha parecer mais alongada.
Entretanto, o cabeleireiro, ao fazer um corte inadequado, poderá prejudicar sua carreira. Visando capacitação profissional, o CPT elaborou este curso para ampliar ou iniciar os conhecimentos nesta área, pois o cabeleireiro é um profissional muito importante na autoestima e na vida das pessoas. Curso elaborado em convênio entre a Escola Bela Arte e o CPT - Centro de Produções Técnicas. Fonte: http://www.cpt.com.br/cursos.




segunda-feira, 14 de maio de 2012

Reunião da Diretoria






Aconteceu hoje14, uma reunião com alguns membros da Diretoria do Sindicato. A pauta foi para discutir alguns assuntos relevantes e fazer analise  de como estão sendo realizado os trabalhos  do  Sindicato.

sexta-feira, 11 de maio de 2012

Mãe sempre bela!






Mãe sempre bela, a arte de viver,
Mãe sempre ativa, a arte de sonhar,
Mãe sempre aconchegante, a arte de espera,
Mãe sempre mãe, mãe sempre bela.
Mamãe do filho carente, do amigo do indigente,
Mãe do salvador, mãe do delegado, mãe do velho mendigo,
Mãe do agricultor.
Pra sempre mãe vai ser, mãe mulher amada a filha adotiva,
Mãe tão sofrida, Mãe sem amor.
Mãe pra sempre mãe, mãe solteira, mãe menina moça, Mãe tão dedicada, mãe linda e amada, mãe prisioneira.
 Votos de felicidades a todas as mães pelo seu dia do presidente Sr. Domingos S. Watanabe diretores sócios e funcionários do Sindicato Rural Patronal de Ubiratã.

 

SINDICATO INFORMA ATENÇÃO!





 O SINDICATO RURAL PATRONAL DE UBIRATÃ ESTÁ COMUNICANDO AOS  AGRICULTORES QUE FAZEM O PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, PARA IR ATÉ O SINDICATO RETIRAR SUAS CORRESPONDENCIAS O QUANTO ANTES, POIS AS MESMAS TEM VENCIMENTO ATÉ DIA 22 DE MAIO 2012.
O SINDICATO FICA NA RUA PEDRO DE OLIVEIRA 950, AO LADO DO CENTRO CULTURAL.
MAIORES INFRMÇÃO SÓ LIGAR: 44-3543-1894 OU 91424366 

quarta-feira, 9 de maio de 2012

Curso de Piscicultura em Yolanda








O sindicato realizou entre os dias 07 e 08 de maio o curso de Piscicultura no distrito de Yolanda. Durante o curso foram feito aluas praticas com o instruto de Cafelândia Nestor credenciado ao SENAR/ PR.
Segue abaixo informação do curso.

Trabalhador na Piscicultura
Grupo:   sistemas de cultivo
Cafelândia

Modalidade : Formação Profissional Rural
Natureza da Programação : Aperfeiçoamento
Tipo da Programação : Treinamento
Linha de Ação : Aqüicultura
Área Ocupacional / Atividades : Criação de animais aquáticos

Objetivo : Criar peixes em cativeiro, de acordo com o sistema de cultivo.

Público Alvo : Trabalhador e Produtor Rural
Carga Horária : 16 horas.
Vagas : 10 a 15 alunos

Pré-Requisitos :
  • Idade mínima : 18 Anos.
  • Escolaridade : Ser alfabetizado

Conteúdo Programático :

- Situação atual da piscicultura e visão empresarial da atividade;
- Abate e comercialização;
- Sistemas de cultivo de peixes;
- Legislação da piscicultura no Paraná;
- Retorno econômico e riscos da atividade;
- Planejamento da Atividade Piscícola;
- Espécies potenciais para piscicultura;
- Principais aspectos para instalação de uma piscicultura;
- Instalações para piscicultura;
- Fontes de água;
- Solo;
- Anatomia de peixes;
- Monitoramento e qualidade da água;
- Boas práticas de manejo na piscicultura (aquisição de alevinos / Transporte / aclimatação);
- Bem estar animal;
- Índices zootécnicos;
- Sanidade de peixes;
- Medições da Água;
- Biometrias;
- Anatomia de peixes.




quinta-feira, 3 de maio de 2012

Iniciou -se curso de colhedora




Trabalhador na Operação e na Manutenção de Colhedoras Automotrizes
Grupo:   New Holland
Módulo:   básico em New Holland


Modalidade : Formação Profissional Rural
Natureza da Programação : Aperfeiçoamento
Tipo da Programação : Treinamento
Linha de Ação : Atividades de Apoio Agrossilvipastoril
Área Ocupacional / Atividades : Mecanização agrícola

Objetivo : Empregar técnicas corretas na operação e na manutenção de colhedoras

Público Alvo : Trabalhador e Produtor Rural
Carga Horária : 16 horas.
Vagas : 10 a 15 alunos

Pré-Requisitos :
  • Idade mínima : 18 Anos.
  • Escolaridade : Ser alfabetizado

Conteúdo Programático :

- Colhedoras da linha New Holland;
- Normas de segurança na operação de colhedoras automotrizes;
- Simbologia universal em máquinas agrícolas;
- Plataforma do operador (controles, instrumentos e comandos);
- Sistema de acionamento;
- Sistema de alimentação: componentes e regulagens;
- Sistema de debulha: componentes e regulagens;
- Sistema de separação: componentes e regulagens;
- Sistema de limpeza: componentes e regulagens;
- Sistema de armazenamento e descarga;
- Manutenção e lubrificação;
- Avaliação de perdas.

ESTE CERTIFICADO NÃO HABILITA O PARTICIPANTE A CONDUZIR A MÁQUINA EM DESLOCAMENTOS FORA DA PROPRIEDADE