segunda-feira, 28 de maio de 2012

Novo Código Florestal - Proposta do Governo Federal


A Medida Provisória (MP) que substitui os 12 artigos vetados e as 32 modificações do novo Código Florestal brasileiro foi publicada na manhã desta segunda-feira (28) no Diário Oficial da União. A presidente Dilma Rousseff vetou integralmente os artigos 1º, 43º, 61º, 76º e 77º e, parcialmente, os artigos 3º, 4º, 5º e 26º da proposta vinda da Câmara.

O texto da MP e a nova legislação do novo Código Florestal entram em vigor hoje, porém a medida ainda precisa ser analisada no Câmara dos Deputados e no Senado. Os vetos podem ser derrubados pelo Congresso. O prazo dessa medida é de 60 dias e pode ser prorrogada por mais 60. A análise começa na Câmara e em seguida no Senado. Caso seja alterada, volta a ser analisada pelos deputados.


Artigo 1º - O primeiro artigo da MP trata o código como "normas gerais com o fundamento central da proteção e uso sustentável das florestas", sendo que o enunciado que estava aprovado pela Câmara (e que foi vetada no texto original) abrangia "normas gerais sobre a proteção da vegetação". O mesmo artigo da MP reconhece as florestas como "bens de interesse comum a todos os habitantes do país" e afirma "o compromisso soberano do Brasil com a preservação das suas florestas".

Recuperação do Solo - Na nova legislação, o governo estabelece que a paralisação do uso do solo para a recuperaçãop do mesmo deve ocorrer por no máximo cinco anos em até 25% da área produtiva. 

Representantes do governo alegaram que sem um período e um percentual de terras definidos no texto, a fiscalização efetiva tornava-se menos eficiente. 

APPs - O governo vetou ainda o artigo que não considerava apicuns e salgados como áreas de APPs e excluía as zonas úmidas. Além disso, pela MP, estabeleceu que as veredas, a partir do espaço do brejo, devem ser consideradas APPs também.  Por outro lado, dispensou o estabelecimento de APPs no importância internacional". Já em áreas urbanas, as faixas de qualquer curso d'água natural terão sua largura delimitada pela lei de uso do solo, considerando o tamanho de cada rio.

Entre os artigos vetados, está o que aborda a recuperação de matas em Áreas de Preservação Permanente (APPs). Pela nova proposta do governo, voltam as faixas de preservação sendo cada uma de acordo com o tamanho da propriedade. Portanto, a nova legislação fica da seguinte forma:

Propriedades de até 1 módulo: Recomposição de 5 metros, não ultrapassando 10% da propriedade. 

Propriedades de 1 a 2 módulos: Recomposição de 8 metros, até 10% da propriedade. 

Propriedades de 2 a 4 módulos: Recomposição de  15 metros, não ultrapassando 20% da propriedade.

Propriedades de mais de 4 módulos: Recuperação de 30 a 100 metros.

Essa novas regras substituem o artigo 62 do texto aprovado na Câmara (artigo 61 do texto do Senado), onde só era exigido a recuperação da vegetação de APPs ao longo de rios com, no máximo, 10 metros de largura. 

Atualmente, 65% dos imóveis rurais brasileiros têm tamanho de até 1 módulo fiscal e ocupam 9% da área agrícola do país. Já as propriedades com mais de 10 módulos, por sua vez, representam 4% do total de imóveis do país, e ocupam 63% do área produtiva agrícola.

Dilma justifica vetos ao Código Florestal

Presidente vetou artigos da lei por 'contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade' (Estadão.com.br)

As explicações da presidente Dilma Rousseff para os vetos feitos ao Código Florestal na última sexta-feira, foram publicados nesta segunda, 28, no Diário Oficial da União. De acordo com a publicação, Dilma vetou alguns artigos da lei "por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade".
Além disso, também foi publicada a medida provisória 571, que preenche as lacunas deixadas pelo veto e torna rígidas as punições previstas no Código Florestal. Tanto a medida quanto os vetos, porém, ainda têm de passar pela análise da Câmara dos Deputados e do Senado.

Artigo 1º - sobre as normas gerais do Código Florestal

De uma forma geral, Dilma apontou que "o texto não indica com precisão os parâmetros que norteiam a interpretação e a aplicação da lei".

Inciso XI do artigo 3º - sobre a interrupção de atividades agrícolas para a recuperação da capacidade do solo (pousio)

O argumento de Dilma é de que "o conceito de pousio aprovado não estabelece limites temporais ou territoriais para sua prática", o que dá brechas para que propriedades permaneçam em regime de pousio indefinidamente e a fiscalização seja inviabilizada.

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