quinta-feira, 5 de abril de 2012

Sindicato informa sobre DIRPF 2012





O Sindicato Rural Patronal de Ubiratã informa ao Contribuinte que o prazo para enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física ( DIRPF) 2012, segue até final do mês de abril.
Quem não enviar o documento até o próximo dia 30 de abril irá pagar multa mínima de R$ 165,74. Especialista da H&R Block explica todas as regras para não adiar o acerto de contas. Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2012, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2011 recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 23.499,15; recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Também está obrigada a apresentar a Declaração quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 relativamente à atividade rural:

Condições necessárias para que possam ser declarados como dependentes
Companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;filho ou enteado, de até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;filho ou enteado, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, de até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;
 irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.
Na Declaração de Ajuste Anual: pais, avós e bisavós que, em 2011, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 18.799,32.
 Na Declaração de Saída Definitiva do Pais: pais, avós e bisavós que, em 2011, receberam rendimentos, tributáveis ou não, não superiores à soma dos limites de isenção mensal (R$ 1.499,15, nos meses de janeiro a março, e R$ 1.566,61, nos meses de abril a dezembro) correspondentes aos meses abrangidos pela declaração.
Menor pobre, de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e desde que detenha sua guarda judicial. Pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.fonte receitafazenda.
          Portanto, não deixe para ultima hora, o Sindicato está atendendo de segunda a sexta - feiras das 08:00 horas às 17:00 horas na Rua Pedro de Oliveira 950, ao lado do Centro Cultural. Atenção!Quem tiver interesse de fazer o curso do Mopp, Cargas Perigoas, favor ligar e reservar sua vaga o quanto antes, pois o curso terá inicio dia 23 ao dia 27 de abril, fone: 44-3543-1894 ou 91424366 (Tim).

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