sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

CÓDIGO FLORESTAL TRATA DA OCUPAÇÃO NO CAMPO

“Não é o Código Florestal Brasileiro que guarda relação com os fatos ocorridos na Região Serrana do Rio de Janeiro, como faz acreditar a matéria publicada pelo jornal Folha de São Paulo, edição de 16 de janeiro (Revisão do Código Florestal pode legalizar área de risco e ampliar chance de tragédia)”. Este esclarecimento é do deputado Aldo Rebelo (PC do B-SP) em carta dirigida aos editores da Folha.

 Rebelo foi relator da comissão especial destinada a propor uma nova legislação florestal para o Brasil e da qual foi presidente o deputado Moacir Micheletto (PMDB-PR). Eles promoveram mais de 60 audiências públicas nas capitais e no interior e visitaram todos os biomas, desde a caatinga até o pantanal. Nessa peregrinação, foram ouvidas universidades, instituições de pesquisa e entidades ligadas ao meio ambiente e ao agronegócio.

Leia abaixo a íntegra da carta do deputado Rebelo.


A verdade morro abaixo - O Código Florestal e as enchentes no Rio de Janeiro

Não é o Código Florestal Brasileiro que guarda relação com os fatos ocorridos na Região Serrana do Rio de Janeiro, como faz acreditar a matéria publicada pelo jornal Folha de São Paulo, edição de 16 de janeiro (Revisão do Código Florestal pode legalizar área de risco e ampliar chance de tragédia).

A Lei Federal nº 6.766/79, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano - e que sequer foi mencionada na matéria - é o marco legal ao qual a matéria deveria se reportar.

É preciso deixar claro que o Código Florestal vigente no País e as mudanças em andamento na Câmara dos Deputados tratam apenas da ocupação de módulos rurais, deixando a questão urbana para a legislação específica.

Tanto o atual Código Florestal quanto o projeto por mim relatado apenas reproduzem dispositivos que destacam a diferença entre áreas destinadas à atividade rural daquelas indicadas para uso urbano, ou daquelas caracterizadas por uso urbano.

ENCOSTAS - A Lei federal estabelece que são os planos diretores municipais ou leis municipais que indicam as áreas destinadas a loteamentos e ocupações. A norma também proíbe o parcelamento do solo em regiões que ofereçam algum risco
fonte: Assessoria Moacirmicheletto.

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