Com o objetivo de bem informar os
proprietários rurais do Brasil, a SAFRAS & CIFRAS, como faz há 22
anos, vem através deste artigo orientar os mesmos de qual a melhor forma de
declararem o seu ITR 2012.
No dia 20 de agosto de 2012
iniciou o prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade
Territorial Rural (DITR) 2012.
A DITR é uma declaração
obrigatória para todos os proprietários de imóveis rurais, titulares de domínio
útil ou possuidores de qualquer título, inclusive usufrutuário, pessoas físicas
ou jurídicas que estejam instituídas da posse de imóvel rural.
Anualmente, a DITR precisa ser
preenchida e entregue à Receita Federal do Brasil, através do Programa Gerador
da Declaração. Por se tratar de um imposto de caráter declaratório, o produtor
rural deve estar atento aos dados informados, pois a qualquer momento o produtor
poderá ser intimado a comprovar as informações declaradas na DITR.
Este ano, o período de apuração do
imposto será do dia 20/08/2012 ao dia 28/09/2012, conforme previsão da Instrução
Normativa nº. 1.279 de 06/07/2012. A ausência da entrega da declaração acarreta,
não apenas a incidência de multa mora, juros e multa pelo atraso na entrega da
declaração, como também, ocasiona a ausência da Certidão Negativa de Débitos
(CND) do NIRF, e consequentemente, a ausência da Certidão Negativa de Débitos do
CPF ou CNPJ.
Assim, destacamos abaixo as
principais informações a serem observadas na Declaração de ITR 2012, bem como
seus principais reflexos para o contribuinte:
fonte:SAFRAS & CIFRAS
fonte:SAFRAS & CIFRAS
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