segunda-feira, 27 de agosto de 2012

ITR 2012 – IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ONDE ESTÃO OS RISCOS DE UMA DECLARAÇÃO MAL ELABORADA?




Com o objetivo de bem informar os proprietários rurais do Brasil, a SAFRAS & CIFRAS, como faz há 22 anos, vem através deste artigo orientar os mesmos de qual a melhor forma de declararem o seu ITR 2012.
No dia 20 de agosto de 2012 iniciou o prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2012.
A DITR é uma declaração obrigatória para todos os proprietários de imóveis rurais, titulares de domínio útil ou possuidores de qualquer título, inclusive usufrutuário, pessoas físicas ou jurídicas que estejam instituídas da posse de imóvel rural.
Anualmente, a DITR precisa ser preenchida e entregue à Receita Federal do Brasil, através do Programa Gerador da Declaração. Por se tratar de um imposto de caráter declaratório, o produtor rural deve estar atento aos dados informados, pois a qualquer momento o produtor poderá ser intimado a comprovar as informações declaradas na DITR.
Este ano, o período de apuração do imposto será do dia 20/08/2012 ao dia 28/09/2012, conforme previsão da Instrução Normativa nº. 1.279 de 06/07/2012. A ausência da entrega da declaração acarreta, não apenas a incidência de multa mora, juros e multa pelo atraso na entrega da declaração, como também, ocasiona a ausência da Certidão Negativa de Débitos (CND) do NIRF, e consequentemente, a ausência da Certidão Negativa de Débitos do CPF ou CNPJ.
Assim, destacamos abaixo as principais informações a serem observadas na Declaração de ITR 2012, bem como seus principais reflexos para o contribuinte:

fonte:SAFRAS & CIFRAS






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