O Sindicato realizou durante o final de semana 25,26,27 o curso de condutores de Transporte Coletivo Escolar. O
treinamento acontece em parceira com Agencia dos Trabalhadores e prefeitura da cidade de Altamira do Paraná.
O evento vem sendo realizado na sala do sindicato credenciada para realização
do mesmo. As Aulas estão sendo ministradas pelo instrutor do SENAT da cidade de
Cascavel Sr. Osni Alves Barbosa. Durante o treinamento o instrutor faz os registros dos alunos no sistema digital, conforme as normas estipuladas pelo Detran /Paraná. O término do curso será dia 03 de junho.
Fique
sabendo:
Art. 136 - Os veículos especialmente destinados à
condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com
autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e
do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto registro como veículo de
passageiros; II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos
obrigatórios e de segurança; III - pintura de faixa horizontal na cor amarela,
com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das
partes laterais e traseiras da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto,
sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores
aqui indicadas devem ser invertidas; IV - equipamento registrador instantâneo
inalterável de velocidade e tempo; V - lanternas de luz branca, fosca ou
amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de
luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;VI - cintos de
segurança em número igual à lotação; VII - outros requisitos e equipamentos
obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.
Art. 137 - A autorização a que se refere o artigo
anterior deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com
inscrição da lotação permitida, sendo vedada à condução de escolares em número
superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.
Art. 138 - O condutor de veículo destinado à condução de
escolares deve satisfazer os seguintes requisitos: I - ter idade superior a
vinte e um anos; II - ser habilitado na categoria D; III - (VETADO) IV - não
ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em
infrações médias durante os doze últimos meses; V - ser aprovado em curso
especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
Art. 139 - O disposto neste Capítulo não exclui a
competência municipal de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos,
para o transporte de escolares. Se o veículo não tiver devidamente
regularizado, o condutor estará cometendo uma infração grave, sujeito a multa de
R$ 127,69 e cinco pontos anotados no prontuário, além da apreensão do veículo.
Recomendações
Especiais Antes de Contratar um Transporte Escolar
Os serviços de transporte escolar podem ser feitos por terceiros ou pelo
colégio. Obtenha sempre informações sobre o nível e a qualidade dos serviços
prestados pelos profissionais; O condutor é obrigado a ter o Certificado do
Curso de Formação de Condutores de Veículos de Transporte Escolar, expedido em
parceria SEST/SENAT e DETRAN-CE.
O referido Certificado tem validade de 05, (cinco) anos, devendo, após
esse prazo, o profissional realizar a reciclagem do referido curso. Não
entregue seu filho a qualquer um. O veículo deve ser vistoriado semestralmente,
pelo DETRAN-CE. Certifique se esta vistoria está em dia; Procure observar o
trabalho dos transportadores antes de contratá-los, parando próximo à escola
nos horários de entrada e saída, e/ou seguindo o trajeto do veículo pelo
trânsito. Avalie ítens como parar em frente à escola (e não na esquina ou do
outro lado da calçada, por exemplo), delicadeza no tratar com as crianças,
respeito à sinalização como os semáforos e faixas de pedestre, ou se realiza
manobras arriscadas, freadas bruscas.
É sempre bom lembrar que a
economia visando um transporte mais barato pode gerar conseqüências
desagradáveis. Segurança e confiabilidade são características fundamentais,
afinal é seu filho que está sendo conduzido; Se decidir contratar estes
serviços exija do prestador um contrato por escrito, para que o responsável
pela criança tenha especificadas as condições do serviço e os dados do
transportador, como telefone, por exemplo, e as providências a serem tomadas em
qualquer incidente. Senhores Pais, antes de contratar um Transporte Escolar,
verifique se o mesmo é registrado no DETRAN - CE. Qualquer irregularidade
DENUNCIE, você não precisa se identificar.
O Sindicato ressalta ainda que realizará no mês de junho um curso para
renovação. Para tanto, quem tiver interesse de renovar seu curso de Transporte
Escolar, favor ligar 44-3543-1894 ou 91424366.
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