A Medida Provisória (MP) que substitui os 12 artigos vetados e as 32
modificações do novo Código Florestal brasileiro foi publicada na manhã desta
segunda-feira (28) no Diário Oficial da União. A presidente Dilma Rousseff vetou
integralmente os artigos 1º, 43º, 61º, 76º e 77º e, parcialmente, os artigos 3º,
4º, 5º e 26º da proposta vinda da Câmara.
O texto da MP e a nova legislação do novo Código Florestal entram em vigor
hoje, porém a medida ainda precisa ser analisada no Câmara dos Deputados e no
Senado. Os vetos podem ser derrubados pelo Congresso. O prazo dessa medida é de
60 dias e pode ser prorrogada por mais 60. A análise começa na Câmara e em
seguida no Senado. Caso seja alterada, volta a ser analisada pelos
deputados.
Artigo 1º - O primeiro artigo da MP trata o código como "normas
gerais com o fundamento central da proteção e uso sustentável das florestas",
sendo que o enunciado que estava aprovado pela Câmara (e que foi vetada no texto
original) abrangia "normas gerais sobre a proteção da vegetação". O mesmo artigo
da MP reconhece as florestas como "bens de interesse comum a todos os habitantes
do país" e afirma "o compromisso soberano do Brasil com a preservação das suas
florestas".
Recuperação do Solo - Na nova legislação, o governo estabelece que a
paralisação do uso do solo para a recuperaçãop do mesmo deve ocorrer por no
máximo cinco anos em até 25% da área produtiva.
Representantes do governo alegaram que sem um período e um percentual de
terras definidos no texto, a fiscalização efetiva tornava-se menos
eficiente.
APPs - O governo vetou ainda o artigo que não considerava apicuns e
salgados como áreas de APPs e excluía as zonas úmidas. Além disso, pela MP,
estabeleceu que as veredas, a partir do espaço do brejo, devem ser consideradas
APPs também. Por outro lado, dispensou o estabelecimento de APPs no importância
internacional". Já em áreas urbanas, as faixas de qualquer curso d'água natural
terão sua largura delimitada pela lei de uso do solo, considerando o tamanho de
cada rio.
Entre os artigos vetados, está o que aborda a recuperação de matas em Áreas
de Preservação Permanente (APPs). Pela nova proposta do governo, voltam as
faixas de preservação sendo cada uma de acordo com o tamanho da propriedade.
Portanto, a nova legislação fica da seguinte forma:
Propriedades de até 1 módulo: Recomposição de 5 metros, não
ultrapassando 10% da propriedade.
Propriedades de 1 a 2 módulos: Recomposição de 8 metros, até 10% da
propriedade.
Propriedades de 2 a 4 módulos: Recomposição de 15 metros, não
ultrapassando 20% da propriedade.
Propriedades de mais de 4 módulos: Recuperação de 30 a 100
metros.
Essa novas regras substituem o artigo 62 do texto aprovado na Câmara
(artigo 61 do texto do Senado), onde só era exigido a recuperação da vegetação
de APPs ao longo de rios com, no máximo, 10 metros de largura.
Atualmente, 65% dos imóveis rurais brasileiros têm tamanho de até 1 módulo
fiscal e ocupam 9% da área agrícola do país. Já as propriedades com mais de 10
módulos, por sua vez, representam 4% do total de imóveis do país, e ocupam 63%
do área produtiva agrícola.
Dilma justifica vetos ao Código Florestal
Presidente vetou artigos da lei por 'contrariedade ao interesse público
e inconstitucionalidade' (Estadão.com.br)
As explicações da presidente Dilma Rousseff para os vetos feitos ao Código
Florestal na última sexta-feira, foram publicados nesta segunda, 28, no Diário
Oficial da União. De acordo com a publicação, Dilma vetou alguns artigos da lei
"por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade".
Além disso, também foi publicada a medida provisória 571, que preenche as
lacunas deixadas pelo veto e torna rígidas as punições previstas no Código
Florestal. Tanto a medida quanto os vetos, porém, ainda têm de passar pela
análise da Câmara dos Deputados e do Senado.
Artigo 1º - sobre as normas gerais do Código Florestal
De uma forma geral, Dilma apontou que "o texto não indica com precisão os
parâmetros que norteiam a interpretação e a aplicação da lei".
Inciso XI do artigo 3º - sobre a interrupção de atividades agrícolas para a
recuperação da capacidade do solo (pousio)
O argumento de Dilma é de que "o conceito de pousio aprovado não estabelece
limites temporais ou territoriais para sua prática", o que dá brechas para que
propriedades permaneçam em regime de pousio indefinidamente e a fiscalização
seja inviabilizada.
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