O sindicato em parceira com Senar e com Caps realizou entre os dias 28 e29 o curso de derivados de milho. O curso foi ministrado pela instrutora da Cidade de Mamborê Herta Redecki.
terça-feira, 29 de maio de 2012
Reserva legal
O Diário Oficial trouxe nesta segunda-feira (28) o detalhamento sobre os 12
vetos e 32 modificações realizados pela presidente Dilma Rousseff no novo Código
Florestal brasileiro. Apesar dos pontos negativos, admite-se que o novo projeto
trará avanços na questão da segurança jurídica.
A reserva legal, problema sério para os produtores rurais já que envolve
confisco das terras, agora, pode ser considerado resolvido. O texto que trata do
assunto permaneceu da mesma forma, desde o relatório elaborado por Aldo Rebelo,
conforme explica o deputado federal Luis Carlos Heinze (PP/RS).
Quanto à distância obrigatória das beiras de rios, o governo trouxe uma
modificação já prevista num projeto assinado por 13 partidos. O novo Código
exige um distanciamento de acordo com o tamanho da propriedade que contenha o
curso d’água.
Fiscalização – As competências da união, dos estados e dos
municípios, segundo o deputado, já foram definidas em projeto aprovado pela
Câmara. Assim, em última análise, a fiscalização ambiental dos pontos
estabelecidos pelo novo texto do Código Florestal caberá aos poderes
municipais.
Multas – Os produtores que desmataram até julho de 2008 sem
autorização, terão suas multas suspensas desde que realizem a recomposição das
florestas.
Fonte: Notícias Agrícolas // Kellen Severo e
Fernanda Cruz
segunda-feira, 28 de maio de 2012
Novo Código Florestal - Proposta do Governo Federal
A Medida Provisória (MP) que substitui os 12 artigos vetados e as 32
modificações do novo Código Florestal brasileiro foi publicada na manhã desta
segunda-feira (28) no Diário Oficial da União. A presidente Dilma Rousseff vetou
integralmente os artigos 1º, 43º, 61º, 76º e 77º e, parcialmente, os artigos 3º,
4º, 5º e 26º da proposta vinda da Câmara.
O texto da MP e a nova legislação do novo Código Florestal entram em vigor
hoje, porém a medida ainda precisa ser analisada no Câmara dos Deputados e no
Senado. Os vetos podem ser derrubados pelo Congresso. O prazo dessa medida é de
60 dias e pode ser prorrogada por mais 60. A análise começa na Câmara e em
seguida no Senado. Caso seja alterada, volta a ser analisada pelos
deputados.
Artigo 1º - O primeiro artigo da MP trata o código como "normas
gerais com o fundamento central da proteção e uso sustentável das florestas",
sendo que o enunciado que estava aprovado pela Câmara (e que foi vetada no texto
original) abrangia "normas gerais sobre a proteção da vegetação". O mesmo artigo
da MP reconhece as florestas como "bens de interesse comum a todos os habitantes
do país" e afirma "o compromisso soberano do Brasil com a preservação das suas
florestas".
Recuperação do Solo - Na nova legislação, o governo estabelece que a
paralisação do uso do solo para a recuperaçãop do mesmo deve ocorrer por no
máximo cinco anos em até 25% da área produtiva.
Representantes do governo alegaram que sem um período e um percentual de
terras definidos no texto, a fiscalização efetiva tornava-se menos
eficiente.
APPs - O governo vetou ainda o artigo que não considerava apicuns e
salgados como áreas de APPs e excluía as zonas úmidas. Além disso, pela MP,
estabeleceu que as veredas, a partir do espaço do brejo, devem ser consideradas
APPs também. Por outro lado, dispensou o estabelecimento de APPs no importância
internacional". Já em áreas urbanas, as faixas de qualquer curso d'água natural
terão sua largura delimitada pela lei de uso do solo, considerando o tamanho de
cada rio.
Entre os artigos vetados, está o que aborda a recuperação de matas em Áreas
de Preservação Permanente (APPs). Pela nova proposta do governo, voltam as
faixas de preservação sendo cada uma de acordo com o tamanho da propriedade.
Portanto, a nova legislação fica da seguinte forma:
Propriedades de até 1 módulo: Recomposição de 5 metros, não
ultrapassando 10% da propriedade.
Propriedades de 1 a 2 módulos: Recomposição de 8 metros, até 10% da
propriedade.
Propriedades de 2 a 4 módulos: Recomposição de 15 metros, não
ultrapassando 20% da propriedade.
Propriedades de mais de 4 módulos: Recuperação de 30 a 100
metros.
Essa novas regras substituem o artigo 62 do texto aprovado na Câmara
(artigo 61 do texto do Senado), onde só era exigido a recuperação da vegetação
de APPs ao longo de rios com, no máximo, 10 metros de largura.
Atualmente, 65% dos imóveis rurais brasileiros têm tamanho de até 1 módulo
fiscal e ocupam 9% da área agrícola do país. Já as propriedades com mais de 10
módulos, por sua vez, representam 4% do total de imóveis do país, e ocupam 63%
do área produtiva agrícola.
Dilma justifica vetos ao Código Florestal
Presidente vetou artigos da lei por 'contrariedade ao interesse público
e inconstitucionalidade' (Estadão.com.br)
As explicações da presidente Dilma Rousseff para os vetos feitos ao Código
Florestal na última sexta-feira, foram publicados nesta segunda, 28, no Diário
Oficial da União. De acordo com a publicação, Dilma vetou alguns artigos da lei
"por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade".
Além disso, também foi publicada a medida provisória 571, que preenche as
lacunas deixadas pelo veto e torna rígidas as punições previstas no Código
Florestal. Tanto a medida quanto os vetos, porém, ainda têm de passar pela
análise da Câmara dos Deputados e do Senado.
Artigo 1º - sobre as normas gerais do Código Florestal
De uma forma geral, Dilma apontou que "o texto não indica com precisão os
parâmetros que norteiam a interpretação e a aplicação da lei".
Inciso XI do artigo 3º - sobre a interrupção de atividades agrícolas para a
recuperação da capacidade do solo (pousio)
O argumento de Dilma é de que "o conceito de pousio aprovado não estabelece
limites temporais ou territoriais para sua prática", o que dá brechas para que
propriedades permaneçam em regime de pousio indefinidamente e a fiscalização
seja inviabilizada.
Palestra para os agricultores
O
Sindicato Rural Patronal de Ubiratã, através de seu presidente Sr. Domingos S. Watanabe, vem
respeitosamente convidá-lo a participar de uma palestra, Ubiratã /PR.
Assunto: “Casa em Ordem:ênfase previdência social”
Data: 05 de junho de 2012
Horário: 09h00min
Local: Av. João Medeiros - Associação Recreativa dos Funcionários da
Cooperativa Integrada
Contamos com sua presença
Favor confirmar presença- 44-3543-1894 ou 91424366
sábado, 26 de maio de 2012
Sindicato faz parceira com AG.TB.de Altamira do Paraná
O Sindicato realizou durante o final de semana 25,26,27 o curso de condutores de Transporte Coletivo Escolar. O
treinamento acontece em parceira com Agencia dos Trabalhadores e prefeitura da cidade de Altamira do Paraná.
O evento vem sendo realizado na sala do sindicato credenciada para realização
do mesmo. As Aulas estão sendo ministradas pelo instrutor do SENAT da cidade de
Cascavel Sr. Osni Alves Barbosa. Durante o treinamento o instrutor faz os registros dos alunos no sistema digital, conforme as normas estipuladas pelo Detran /Paraná. O término do curso será dia 03 de junho.
Fique
sabendo:
Art. 136 - Os veículos especialmente destinados à
condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com
autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e
do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto registro como veículo de
passageiros; II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos
obrigatórios e de segurança; III - pintura de faixa horizontal na cor amarela,
com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das
partes laterais e traseiras da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto,
sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores
aqui indicadas devem ser invertidas; IV - equipamento registrador instantâneo
inalterável de velocidade e tempo; V - lanternas de luz branca, fosca ou
amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de
luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;VI - cintos de
segurança em número igual à lotação; VII - outros requisitos e equipamentos
obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.
Art. 137 - A autorização a que se refere o artigo
anterior deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com
inscrição da lotação permitida, sendo vedada à condução de escolares em número
superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.
Art. 138 - O condutor de veículo destinado à condução de
escolares deve satisfazer os seguintes requisitos: I - ter idade superior a
vinte e um anos; II - ser habilitado na categoria D; III - (VETADO) IV - não
ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em
infrações médias durante os doze últimos meses; V - ser aprovado em curso
especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
Art. 139 - O disposto neste Capítulo não exclui a
competência municipal de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos,
para o transporte de escolares. Se o veículo não tiver devidamente
regularizado, o condutor estará cometendo uma infração grave, sujeito a multa de
R$ 127,69 e cinco pontos anotados no prontuário, além da apreensão do veículo.
Recomendações
Especiais Antes de Contratar um Transporte Escolar
Os serviços de transporte escolar podem ser feitos por terceiros ou pelo
colégio. Obtenha sempre informações sobre o nível e a qualidade dos serviços
prestados pelos profissionais; O condutor é obrigado a ter o Certificado do
Curso de Formação de Condutores de Veículos de Transporte Escolar, expedido em
parceria SEST/SENAT e DETRAN-CE.
O referido Certificado tem validade de 05, (cinco) anos, devendo, após
esse prazo, o profissional realizar a reciclagem do referido curso. Não
entregue seu filho a qualquer um. O veículo deve ser vistoriado semestralmente,
pelo DETRAN-CE. Certifique se esta vistoria está em dia; Procure observar o
trabalho dos transportadores antes de contratá-los, parando próximo à escola
nos horários de entrada e saída, e/ou seguindo o trajeto do veículo pelo
trânsito. Avalie ítens como parar em frente à escola (e não na esquina ou do
outro lado da calçada, por exemplo), delicadeza no tratar com as crianças,
respeito à sinalização como os semáforos e faixas de pedestre, ou se realiza
manobras arriscadas, freadas bruscas.
É sempre bom lembrar que a
economia visando um transporte mais barato pode gerar conseqüências
desagradáveis. Segurança e confiabilidade são características fundamentais,
afinal é seu filho que está sendo conduzido; Se decidir contratar estes
serviços exija do prestador um contrato por escrito, para que o responsável
pela criança tenha especificadas as condições do serviço e os dados do
transportador, como telefone, por exemplo, e as providências a serem tomadas em
qualquer incidente. Senhores Pais, antes de contratar um Transporte Escolar,
verifique se o mesmo é registrado no DETRAN - CE. Qualquer irregularidade
DENUNCIE, você não precisa se identificar.
O Sindicato ressalta ainda que realizará no mês de junho um curso para
renovação. Para tanto, quem tiver interesse de renovar seu curso de Transporte
Escolar, favor ligar 44-3543-1894 ou 91424366.
segunda-feira, 21 de maio de 2012
Curso para mês de junho
Cursos programados para o mês de junho / 2012 no Sindicato Rural Patronal de Ubiratã:
Transporte escolar
25,26,27 de maio -,01,02,03
junho
Gestão de Pessoas - desenvolvimento comportamental
JAA - Jovem Agricultor Aprendiz - cenário agrossilvipastoril - mecanização
Trabalhador
na Administração de Empresas Agrossilvipastoris - inclusão digital - avançado
24 h
Trabalhador
na Aplicação de Agrotóxicos - tratorizado - de barras - NR 31 Trabalhador
no Cultivo de Plantas Medicinais - plantas medicinais, aromáticas e
condimentares
quarta-feira, 16 de maio de 2012
Curso de cabeleireiro inicia dia 24 de maio
O Sindicato Rural Patronal de
Ubiratã além de trazer cursos da área agropecuária aos agricultores, também
está trazendo para a população um curso profissionalizante de cabeleleiro.As
aluas irão começar dia 24 de maio ás 19:30 horas na sala de treinamento do
sindicato.O curso terá duração de seis (6) meses,sendo o mesmo particular em
parceria com empresa RN da cidade de Cafelândia.
Durante o curso vários assuntos
serão abordados como: visagismo (o corte de cabelo ideal), colorimentria capilar,
escava progressiva, escova definitiva, técnicas de maquiagens, palestra sobre
doenças capilares e outros. A parte prática será realizada em um salão personalizado.
Interessados a fazer o treinamento é só ir até o sindicato e fazer sua
inscrição. O sindicato fica na Rua Pedro de Oliveira 950, ao lado do Centro
Cultura. Fone: 3543-1894 ou 91424366,91424364.
È sabido que os cabelos têm a
função fundamental de emoldurar o rosto, servindo como cartão de apresentação
de cada pessoa. Por meio de diferentes cortes e penteados, os cabelos permitem
que uma pessoa modifique o seu aspecto exterior, afirme as suas raízes, o seu
sexo e transmita o próprio credo religioso. Um corte de cabelo apropriado pode
até fazer uma silhueta mais gordinha parecer mais alongada.
Entretanto, o cabeleireiro, ao fazer um corte inadequado,
poderá prejudicar sua carreira. Visando capacitação profissional, o CPT
elaborou este curso para ampliar ou iniciar os conhecimentos nesta área, pois o
cabeleireiro é um profissional muito importante na autoestima e na vida das
pessoas. Curso elaborado em convênio entre a Escola Bela Arte e o CPT - Centro
de Produções Técnicas. Fonte: http://www.cpt.com.br/cursos.
segunda-feira, 14 de maio de 2012
Reunião da Diretoria
Aconteceu hoje14, uma reunião com alguns membros da Diretoria do Sindicato. A pauta foi para discutir alguns assuntos relevantes e fazer analise de como estão sendo realizado os trabalhos do Sindicato.
sexta-feira, 11 de maio de 2012
Mãe sempre bela!
Mãe sempre bela, a arte de viver,
Mãe sempre ativa, a arte de sonhar,
Mãe sempre aconchegante, a arte de espera,
Mãe sempre mãe, mãe sempre bela.
Mamãe do filho carente, do amigo do indigente,
Mãe do salvador, mãe do delegado, mãe do velho
mendigo,
Mãe do agricultor.
Pra sempre mãe vai ser, mãe mulher amada a filha
adotiva,
Mãe tão sofrida, Mãe sem amor.
Mãe pra sempre mãe, mãe solteira, mãe menina moça,
Mãe tão dedicada, mãe linda e amada, mãe prisioneira.
Votos de
felicidades a todas as mães pelo seu dia do presidente Sr. Domingos S. Watanabe
diretores sócios e funcionários do Sindicato Rural Patronal de Ubiratã.
SINDICATO INFORMA ATENÇÃO!
O SINDICATO RURAL PATRONAL DE
UBIRATÃ ESTÁ COMUNICANDO AOS
AGRICULTORES QUE FAZEM O PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, PARA IR ATÉ
O SINDICATO RETIRAR SUAS CORRESPONDENCIAS O QUANTO ANTES, POIS AS MESMAS TEM
VENCIMENTO ATÉ DIA 22 DE MAIO 2012.
O SINDICATO FICA NA RUA PEDRO DE OLIVEIRA 950, AO LADO DO CENTRO
CULTURAL.
MAIORES INFRMÇÃO SÓ LIGAR: 44-3543-1894 OU 91424366
quarta-feira, 9 de maio de 2012
Curso de Piscicultura em Yolanda
O sindicato realizou entre os dias 07 e 08 de maio o curso de Piscicultura no distrito de Yolanda. Durante o curso foram feito aluas praticas com o instruto de Cafelândia Nestor credenciado ao SENAR/ PR.
Segue abaixo informação do curso.
Trabalhador na Piscicultura | |
Grupo: | sistemas de cultivo |
Modalidade : Formação Profissional
Rural
Natureza da Programação :
Aperfeiçoamento
Tipo da Programação : Treinamento
Linha de Ação : Aqüicultura
Área Ocupacional / Atividades : Criação de
animais aquáticos
Objetivo : Criar peixes em cativeiro, de acordo com o sistema de cultivo.
Público Alvo : Trabalhador e Produtor Rural
Carga Horária : 16 horas.
Vagas : 10 a 15 alunos
Pré-Requisitos :
- Idade mínima : 18 Anos.
- Escolaridade : Ser alfabetizado
Conteúdo Programático :
- Situação atual da piscicultura e visão empresarial da
atividade;
- Abate e comercialização;
- Sistemas de cultivo de peixes;
- Legislação da piscicultura no Paraná;
- Retorno econômico e riscos da atividade;
- Planejamento da Atividade Piscícola;
- Espécies potenciais para piscicultura;
- Principais aspectos para instalação de uma piscicultura;
- Instalações para piscicultura;
- Fontes de água;
- Solo;
- Anatomia de peixes;
- Monitoramento e qualidade da água;
- Boas práticas de manejo na piscicultura (aquisição de alevinos / Transporte / aclimatação);
- Bem estar animal;
- Índices zootécnicos;
- Sanidade de peixes;
- Medições da Água;
- Biometrias;
- Anatomia de peixes.
- Abate e comercialização;
- Sistemas de cultivo de peixes;
- Legislação da piscicultura no Paraná;
- Retorno econômico e riscos da atividade;
- Planejamento da Atividade Piscícola;
- Espécies potenciais para piscicultura;
- Principais aspectos para instalação de uma piscicultura;
- Instalações para piscicultura;
- Fontes de água;
- Solo;
- Anatomia de peixes;
- Monitoramento e qualidade da água;
- Boas práticas de manejo na piscicultura (aquisição de alevinos / Transporte / aclimatação);
- Bem estar animal;
- Índices zootécnicos;
- Sanidade de peixes;
- Medições da Água;
- Biometrias;
- Anatomia de peixes.
quinta-feira, 3 de maio de 2012
Iniciou -se curso de colhedora
Trabalhador na Operação e na Manutenção de Colhedoras Automotrizes | |
Grupo: | New Holland |
Módulo: | básico em New Holland |
Modalidade : Formação Profissional
Rural
Natureza da Programação :
Aperfeiçoamento
Tipo da Programação : Treinamento
Linha de Ação : Atividades de Apoio
Agrossilvipastoril
Área Ocupacional / Atividades :
Mecanização agrícola
Objetivo : Empregar técnicas corretas na operação e na manutenção de colhedoras
Público Alvo : Trabalhador e Produtor Rural
Carga Horária : 16 horas.
Vagas : 10 a 15 alunos
Pré-Requisitos :
- Idade mínima : 18 Anos.
- Escolaridade : Ser alfabetizado
Conteúdo Programático :
- Colhedoras da linha New Holland;
- Normas de segurança na operação de colhedoras automotrizes;
- Simbologia universal em máquinas agrícolas;
- Plataforma do operador (controles, instrumentos e comandos);
- Sistema de acionamento;
- Sistema de alimentação: componentes e regulagens;
- Sistema de debulha: componentes e regulagens;
- Sistema de separação: componentes e regulagens;
- Sistema de limpeza: componentes e regulagens;
- Sistema de armazenamento e descarga;
- Manutenção e lubrificação;
- Avaliação de perdas.
ESTE CERTIFICADO NÃO HABILITA O PARTICIPANTE A CONDUZIR A MÁQUINA EM DESLOCAMENTOS FORA DA PROPRIEDADE
- Normas de segurança na operação de colhedoras automotrizes;
- Simbologia universal em máquinas agrícolas;
- Plataforma do operador (controles, instrumentos e comandos);
- Sistema de acionamento;
- Sistema de alimentação: componentes e regulagens;
- Sistema de debulha: componentes e regulagens;
- Sistema de separação: componentes e regulagens;
- Sistema de limpeza: componentes e regulagens;
- Sistema de armazenamento e descarga;
- Manutenção e lubrificação;
- Avaliação de perdas.
ESTE CERTIFICADO NÃO HABILITA O PARTICIPANTE A CONDUZIR A MÁQUINA EM DESLOCAMENTOS FORA DA PROPRIEDADE
Assinar:
Postagens (Atom)