terça-feira, 22 de março de 2011

Contribuição Sindical do Trabalhador

Atenção: Março é o mês de descontar um dia de trabalho referente a contribuição sindical do trabalhador. E o recolhimento deve ser a favor do orgão representativo da categoria em abril de cada ano.
A contribuição atende ao artigo 578 e seguintes da CLT. Portanto, obrigatória.


Qualquer dúvida, falar com Leonice (fone: 2169-7967) ou Norton (2169-7961).
fonte:  e-mail - faep


 

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