Atenção: Março é o mês de descontar um dia de trabalho referente a contribuição sindical do trabalhador. E o recolhimento deve ser a favor do orgão representativo da categoria em abril de cada ano.
A contribuição atende ao artigo 578 e seguintes da CLT. Portanto, obrigatória.
Qualquer dúvida, falar com Leonice (fone: 2169-7967) ou Norton (2169-7961).
fonte: e-mail - faep
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