Instrução Normativa RFB Nº 974,, relativa ao mês de dezembro de 2010.
Prorroga o prazo de apresentação da Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais (DCTF), de que trata a
de 27 de novembro de 2009
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III e XXVIII do art. 261 do Regimento Interno daPortaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Nº 9.779,, resolve: O prazo para a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), previsto no art. 5º da Instrução Normativa RFB Nº, relativa ao mês de dezembro de 2010, fica prorrogado para até 23 de fevereiro de 2011. Esta Instrução Normativa entra vigor na data de sua publicação.
O
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
de 19 de janeiro de 1999
Art. 1º
974, de 27 de novembro de 2009
Art. 2º
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
fonte: boletim faep
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