Alguns produtores rurais estão sendo notificados e intimados a
apresentar defesa prévia pela Secretaria da Receita Estadual do
Paraná sobre operações comerciais de venda de produtos
agropecuários para empresa enquadrada no regime de tributação
simples nacional.
Nesses casos está sendo considerado encerrado o diferimento,
devido ao regime tributário da empresa que adquiriu o produto.
Conforme as notificações, a base legal consta dos Decretos nº 1980,
de 21.12.2007 e nº 5.725, de 23.08.2012, Capítulo XI, Seção I, art.
94 e 95.
Com isso estão sendo expedidas notificações para esses produtores
apresentarem defesa prévia, pois para essas operações o
entendimento é que o produtor assume o pagamento do ICMS sobre
a comercialização efetivada.
Diante do exposto, recomendamos aos produtores que fiquem
atentos ao fazer a comercialização de sua produção com
compradores que estejam enquadrados no sistema tributário simples
nacional.
A FAEP está elaborando uma proposta de mudança na legislação
para eximir o produtor do pagamento do ICMS nesses casos
Fonte:
Gabinete
da Presidência
41
21697907
Rua Marechal Deodoro, 450 . 14º andar . Curitiba-PR |
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