O Sindicato Rural Patronal de
Ubiratã informa ao Contribuinte que o prazo para enviar a Declaração do Imposto
de Renda Pessoa Física ( DIRPF) 2012, segue até final do mês de abril.
Quem não enviar o documento até o
próximo dia 30 de abril irá pagar multa mínima de R$ 165,74. Especialista da
H&R Block explica todas as regras para não adiar o acerto de contas. Está
obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda
referente ao exercício de 2012, a pessoa física residente no Brasil que, no
ano-calendário de 2011 recebeu rendimentos
tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi
superior a R$ 23.499,15; recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Também está obrigada a apresentar
a Declaração quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital
na alienação
de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em
bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; optou pela
isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital
auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado
à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo
de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos
termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de
21 de novembro de 2005 relativamente à atividade rural:
Condições
necessárias para que possam ser declarados como dependentes
Companheiro com quem o contribuinte tenha
filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;filho ou enteado, de até 21 anos de
idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o
trabalho;filho ou enteado, de até 24 anos, se ainda estiver cursando
estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos
pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, de até 21 anos, ou em
qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;
irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.
irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.
Na Declaração de Ajuste Anual: pais, avós
e bisavós que, em 2011, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$
18.799,32.
Na Declaração de Saída Definitiva do Pais: pais, avós e bisavós que, em 2011, receberam rendimentos, tributáveis ou não, não superiores à soma dos limites de isenção mensal (R$ 1.499,15, nos meses de janeiro a março, e R$ 1.566,61, nos meses de abril a dezembro) correspondentes aos meses abrangidos pela declaração.
Na Declaração de Saída Definitiva do Pais: pais, avós e bisavós que, em 2011, receberam rendimentos, tributáveis ou não, não superiores à soma dos limites de isenção mensal (R$ 1.499,15, nos meses de janeiro a março, e R$ 1.566,61, nos meses de abril a dezembro) correspondentes aos meses abrangidos pela declaração.
Menor pobre, de até 21 anos, que o contribuinte crie
e eduque e desde que detenha sua guarda judicial. Pessoa absolutamente
incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.fonte receitafazenda.
Portanto, não deixe para ultima hora, o Sindicato está atendendo de
segunda a sexta - feiras das 08:00 horas às 17:00 horas na Rua Pedro de Oliveira
950, ao lado do Centro Cultural. Atenção!Quem
tiver interesse de fazer o curso do Mopp, Cargas Perigoas, favor ligar e
reservar sua vaga o quanto antes, pois o curso terá inicio dia 23 ao dia 27 de abril,
fone: 44-3543-1894 ou 91424366 (Tim).
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