A Portaria Interministerial MPS/MF 02/2012 estabelece, a partir de 01/01/2012, o valor mínimo de R$ 622,00 e o valor máximo de R$ 3.916,20 para o salário-de-contribuição e o salário-de-benefício previdenciários. (Art. 2º)
A cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, passa a ser: (Art. 4º)
ü R$ 31,22 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 608,80;
ü R$ 22,00 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 608,80 e igual ou inferior a R$ 915,05.
A portaria estabelece também os novos valores de salário-de-contribuição para o INSS referente aos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos.
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO,
EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO,
PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2012
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