O decreto nº 7640 que prorroga novamente a vigência do artigo 55 do decreto 6514 entrou em vigor nesta segunda-feira (12). O artigo 55, que já foi alvo de vários adiamentos, refere-se a averbação da reserva legal - contida no programa Mais Ambiente - e foi prorrogado por mais 120 dias, até o dia 11 de abril de 2012.
Apesar da preocupação dos produtores quanto a isto, o artigo tem uma nuance atenuante. Os parágrafos 4º e 5º dizem que o conteudo (caput) é inimputavel quando a responsablidade pelo atraso for derivada de atos ou omissões do Poder Público, que é o caso da falta de consecução para a realização do georreferenciamento sem o qual o cartório não faz a averbação.
fonte:canalrural
Apesar da preocupação dos produtores quanto a isto, o artigo tem uma nuance atenuante. Os parágrafos 4º e 5º dizem que o conteudo (caput) é inimputavel quando a responsablidade pelo atraso for derivada de atos ou omissões do Poder Público, que é o caso da falta de consecução para a realização do georreferenciamento sem o qual o cartório não faz a averbação.
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