A presidente da República Dilma Rousseff, assinou o decreto n º7.497 prorrogando em 180 dias, para 11 de dezembro, a exigência de averbação da Reserva Legal dos imóveis rurais em qualquer tipo de multa ou outra senção legal
DECRETO Nº 7.497,DE 09 DE JUNHO DE 2011
Dá nova redação ao artigo 152 do Decreto nº 6.514,de 22 de junho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações.
A PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,incisos IV, alinha "a", da Constituição.
DECRETO:
art. 1º O art. 152 do Decreto nº 6.514 de 22 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
" art. 152. O disposto no art.55 entrará em vigor em 11 de dezembro de 2011."(NR).
Art. 2º Este Decxreto entra em vigor na data de sua publicação.
fonte: Boletim da Faep
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