Produtor deve contatar 4003-0494 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800-880-0494 (demais localidades) para liquidar ou renegociar
As operações de crédito rural transferidas para a Dívida Ativa da União (DAU) incluídas até 31 de outubro deste ano poderão ser liquidadas ou renegociadas até 30 de novembro.
O produtor poderá efetuar o pedido de RENEGOCIAÇÃO e LIQUIDAÇÃO junto à central de atendimento do Banco do Brasil pelos telefones 4003-0494 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800-880-0494 (demais localidades).
Nesse caso, os atendentes passam as condições de parcelamento e havendo a concordância do produtor é enviado em 3 dias úteis um termo de adesão à renegociação e o boleto bancário da primeira parcela.
As unidades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)PGFN não estão mais recebendo a liquidação com desconto, isso está sendo realizado nos telefones acima citados.
Em ambas as situações (liquidação ou renegociação) os produtores rurais terão descontos sobre o valor da dívida. Para quem optar por liquidar a dívida, os rebates variam de 38% a 70%, de acordo com o saldo devedor. Quanto maior o débito, menor será o desconto.
No caso da renegociação, os descontos variam de 33% a 65%. Continua valendo o prazo de 10 anos para renegociação da dívida, em parcelas anuais ou semestrais, conforme definido na Lei 11.775/08. Até 30 de novembro também ficam suspensas as execuções fiscais e os respectivos prazos processuais, assim como o prazo de prescrição das dívidas.
O produtor poderá efetuar o pedido de RENEGOCIAÇÃO e LIQUIDAÇÃO junto à central de atendimento do Banco do Brasil pelos telefones 4003-0494 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800-880-0494 (demais localidades).
Nesse caso, os atendentes passam as condições de parcelamento e havendo a concordância do produtor é enviado em 3 dias úteis um termo de adesão à renegociação e o boleto bancário da primeira parcela.
As unidades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)PGFN não estão mais recebendo a liquidação com desconto, isso está sendo realizado nos telefones acima citados.
Em ambas as situações (liquidação ou renegociação) os produtores rurais terão descontos sobre o valor da dívida. Para quem optar por liquidar a dívida, os rebates variam de 38% a 70%, de acordo com o saldo devedor. Quanto maior o débito, menor será o desconto.
No caso da renegociação, os descontos variam de 33% a 65%. Continua valendo o prazo de 10 anos para renegociação da dívida, em parcelas anuais ou semestrais, conforme definido na Lei 11.775/08. Até 30 de novembro também ficam suspensas as execuções fiscais e os respectivos prazos processuais, assim como o prazo de prescrição das dívidas.
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